Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.951, DE 30 DE ABRIL DE 2026

 

Altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 5.771, de 12 de dezembro de 2005, que institui a Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE; autoriza, em decorrência, a extinção da Diretoria de Apoio e Desenvolvimento - DIRAD, do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados o art. 6º, o art. 12, as denominações das Seções V e VI do Capítulo V, o art. 13, o art. 14, o art. 16 e o art. 29, todos da Lei nº 5.771, de 12 de dezembro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º (...)

 

I - (...)

 

IV - (...)

 

(...)

 

b) Assessoria-Geral de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional - ASPLAN;

c) Assessoria Jurídica - AJUR.

(...)”

 

“CAPÍTULO V

(...)

 

“Art. 12 (...)

 

Parágrafo único. O Gabinete do Diretor-Presidente é subordinado diretamente ao Diretor-Presidente da FAPITEC/SE, sendo dirigido pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete. ”

 

Seção V

Da Assessoria-Geral de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional - ASPLAN

 

Art. 13 À Assessoria-Geral de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional - ASPLAN compete prestar assessoramento à Presidência e às demais Diretorias da Diretoria Executiva, na área de planejamento, orçamento e desenvolvimento institucional, bem como promover e desenvolver a organização, execução, acompanhamento e controle das atividades de planejamento da Fundação, nas áreas de programação, estatística, pesquisa, gerencial, de orçamento, e também, as atividades de desenvolvimento institucional, além de executar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem conferidas ou determinadas.

 

Parágrafo único. A Assessoria-Geral de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional é subordinada diretamente ao Diretor-Presidente da FAPITEC/SE, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional.

 

Seção VI

Da Assessoria Jurídica - AJUR

 

Art. 14 À Assessoria Jurídica - AJUR compete prestar assistência e consultoria jurídica à Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe, assessorando a Presidência, as Diretorias e os demais setores da Fundação em assuntos de natureza jurídica; examinar e emitir manifestações jurídicas sobre atos, contratos, convênios, ajustes, editais e demais instrumentos jurídicos; acompanhar, quando solicitado, processos administrativos e judiciais; e executar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou determinadas.

 

Parágrafo único. A AJUR é subordinada diretamente ao Diretor-Presidente da FAPITEC/SE, sendo dirigida por advogado ocupante de cargo em comissão de Coordenador da Assessoria Jurídica.

(...)

 

Art. 16 (...)

 

I - (...)

 

II - (...0

 

III - Coordenadoria de Patrimônio e Prestação de Contas;

 

IV - Coordenadoria de Contabilidade;

 

V - (...)

 

§ 1º As unidades referidas nos incisos do "caput" deste artigo são subordinadas diretamente ao Diretor Administrativo e Financeiro, sendo dirigidas pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente ou Coordenador, conforme designado.

 

§ 2º Compete ao Gerente de Recursos Humanos:

 

I - elaborar as folhas de pagamento dos servidores e estagiários da Fundação, garantindo a correta apuração e processamento das remunerações;

 

II - acompanhar a frequência dos servidores, assegurando o cumprimento da jornada de trabalho e registrando eventuais ausências;

 

III - gerenciar o controle de férias e recessos, planejando e registrando as concessões de acordo com as normativas vigentes;

 

IV - coordenar os processos de recrutamento e seleção de estagiários, desde a abertura de vagas até a formalização dos contratos;

 

V- enviar as informações de remuneração e pagamento à plataforma do e-SOCIAL, garantindo a conformidade com as exigências legais;

 

VI - organizar e manter atualizado o mural de avisos e a realização de eventos internos, promovendo a comunicação institucional;

 

VII - atualizar periodicamente a planilha de remuneração de pessoal, assegurando o correto controle e registro das informações salariais;

 

VIII - gerenciar a comunicação interna da Fundação, disseminando informações institucionais relevantes; e

 

IX - executar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou determinadas.

 

§ 3º Compete ao Gerente de Execução Orçamentária e Financeira:

 

I - emitir e anular notas de empenho;

 

II - acompanhar a análise e liquidação de processos junto ao Núcleo da Fazenda;

 

III - emitir ordens de saque e estornos de pagamentos;

 

IV - controlar a execução do orçamento anual, assegurando o cumprimento das diretrizes financeiras da Fundação;

 

V - estimar despesas e elaborar projeções orçamentárias;

 

VI - cadastrar pessoas físicas na base de dados do sistema de gestão financeira;

 

VII - prestar atendimento a credores, bolsistas e pesquisadores em demandas financeiras; e

 

VIII - executar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou determinadas.

 

§ 4º Compete ao Coordenador de Patrimônio e Prestação de Contas:

 

I - gerenciar o controle de materiais e do patrimônio da FAPITEC/SE;

 

II - supervisionar o almoxarifado, garantindo a adequada armazenagem, distribuição e reposição de materiais, bem como a manutenção do arquivo permanente da Fundação;

 

III - analisar e emitir pareceres e/ou despachos sobre as prestações de contas apresentadas pelos outorgados, assegurando a conformidade com as normativas vigentes;

 

IV - controlar a aquisição, distribuição e utilização dos materiais de consumo, otimizando os recursos institucionais;

 

V - monitorar o uso adequado dos materiais institucionais, implementando medidas para evitar desperdícios e assegurar a eficiência na gestão dos insumos;

 

VI - coordenar as atividades de manutenção geral da Fundação e outras providências necessárias ao funcionamento adequado da instituição; e

 

VII - executar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou determinadas.

 

§ 5º O cargo de Coordenador de Contabilidade deve ser ocupado por profissional contador devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), competindo-lhe:

 

I - organizar, executar e elaborar as demonstrações contábeis da Fundação, incluindo balancetes, balanços e demais relatórios obrigatórios;

 

II - realizar a conciliação contábil das contas da Fundação, garantindo a regularidade e exatidão dos registros financeiros e patrimoniais;

 

III - controlar e acompanhar a execução orçamentária, analisando a conformidade contábil e financeira dos atos administrativos;

 

IV - gerenciar o pagamento de convênios (via Banco do Brasil - SICONV) e demais despesas institucionais;

 

V - acompanhar e fornecer informações gerenciais, incluindo a execução de despesas, entrega de relatórios e envio de declarações à Receita Federal do Brasil;

 

VI - monitorar a regularidade fiscal da FAPITEC/SE, garantindo a emissão e manutenção de certidões negativas e CAUC;

 

VII - assessorar a diretoria e demais setores da Fundação em questões contábeis, tributárias e fiscais;

 

VIII - supervisionar e coordenar os processos de prestação de contas de convênios, editais e demais recursos recebidos pela Fundação;

 

IX - garantir a conformidade das práticas contábeis com a legislação vigente e normativas dos órgãos de controle;

 

X - executar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou determinadas.

 

§ 6º Compete ao Gerente de Informática:

 

I - gerenciar a rede de informática da Fundação, garantindo sua segurança e eficiência;

 

II - prestar suporte técnico e aplicar medidas corretivas no site institucional;

 

III - administrar os sistemas informativos utilizados na Fundação, assegurando seu pleno funcionamento e prestando suporte aos usuários;

 

IV - implementar soluções corretivas relacionadas à infraestrutura de informática da Fundação;

 

V - oferecer suporte técnico em eventos institucionais promovidos pela FAPITEC/SE;

 

VI - gerenciar e manter os equipamentos de informática da Fundação;

 

VII - acompanhar e prestar suporte técnico aos usuários internos;

 

VIII - planejar e implementar boas práticas na utilização dos recursos tecnológicos disponíveis; e

 

IX - executar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou determinadas.”

 

“Art. 29 (...)

 

I - 01 (um) Gerente de Compras e Transporte, Símbolo CCE-09, com as seguintes competências:

 

a) levantar orçamentos destinados a atender às necessidades dos setores;

b) elaborar e conduzir processos de aquisição de bens e serviços;

c) cadastrar e manter atualizados os fornecedores da Fundação;

d) controlar o abastecimento e a quilometragem dos veículos oficiais;

e) atender fornecedores e prestar suporte aos setores internos;

f) executar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou determinadas;

 

II - 04 (quatro) Assessores de Apoio e Desenvolvimento de Projetos, Símbolo CCE-07, com as seguintes competências:

 

a) auxiliar na elaboração, execução e acompanhamento de projetos e programas institucionais;

b) monitorar e avaliar a implementação das iniciativas, garantindo o cumprimento dos objetivos e prazos estabelecidos;

c) elaborar relatórios técnicos e administrativos relacionados aos projetos em andamento;

d) prestar suporte aos coordenadores e gestores na gestão documental e na tramitação de processos vinculados aos projetos;

e) executar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou determinadas;

 

III - 03 (três) Coordenadores Executivos de Apoio e Desenvolvimento de Programas, Símbolo CCE-12, sendo um para cada coordenação (PROAF, PROCIT e PROINT) com as seguintes competências:

 

a) elaboração de minutas de convênios e acordos de cooperação técnica para a execução de programas especiais;

b) elaboração de editais para a Fundação;

c) acompanhar o julgamento dos projetos submetidos aos editais;

d) realizar visitas técnicas e monitorar a execução dos projetos aprovados;

e) elaborar relatórios finais dos programas;

f) apoiar na realização de eventos institucionais, incluindo lançamentos de editais, seminários de avaliação, capacitações e feiras;

g) analisar e aprovar remanejamentos orçamentários dos projetos aprovados;

h) planejar e executar eventos institucionais, em conjunto com a direção e a coordenação de planejamento;

i) prestar atendimento aos pesquisadores sobre informações técnicas relacionadas aos editais e projetos;

j) executar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou determinadas;

 

IV - 01 (um) Chefe da Câmara de Assessoramento, Símbolo CCE-07, com as competências elencadas no art. 17-A desta Lei.”

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 5.771, de 12 de dezembro de 2005, que passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei devem correr por conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 30 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Valmor Barbosa Bezerra

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.04.2026.

 

ANEXO ÚNICO

 

“LEI Nº 5.771

DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005

(...)

 

ANEXO II

 

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

ENTIDADE: Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE

 

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE Coordenador Executivo de Apoio e Desenvolvimento de Programas CCE-12 03 Assessor de Apoio e Desenvolvimento de Projetos CCE-07 04 Gerente de Compras e Transporte CCE-09 01 Coordenador de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional CCE-12 01 Coordenador da Assessoria Jurídica CCE-12 01 Gerência de Recursos Humanos CCE-09 01 Gerência de Execução Orçamentária e Financeira CCE-09 01 Coordenador de Patrimônio e Prestação de Contas CCE-12 01 Chefe do Gabinete CCE-07 01 Chefe da Câmara de Assessoramento CCE-07 01 Chefe do Controle Interno CCE-07 01 Gerência de Informática CCE-09 01 Coordenador de Contabilidade CCE-12 01”

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Coordenador Executivo de Apoio e Desenvolvimento de Programas

CCE-12

3

Assessor de Apoio e Desenvolvimento de Projetos

CCE-07

4

Gerente de Compras e Transporte

CCE-09

1

Coordenador de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional

CCE-12

1

Coordenador da Assessoria Jurídica

CCE-12

1

Gerência de Recursos Humanos

CCE-09

1

Gerência de Execução Orçamentária e Financeira

CCE-09

1

Coordenador de Patrimônio e Prestação de Contas

CCE-12

1

Chefe do Gabinete

CCE-07

1

Chefe da Câmara de Assessoramento

CCE-07

1

Chefe do Controle Interno

CCE-07

1

Gerência de Informática

CCE-09

1

Coordenador de Contabilidade

CCE-12

01”