Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.950, DE 30 DE ABRIL DE 2026

 

Acrescenta o art. 1º-A da Lei nº 3.099, de 09 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a criação de Fundo Especial de Recursos de Despesas – FERD no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado o art. 1º-A da Lei nº 3.099, de 09 de dezembro de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º-A Dos recursos previstos no art. 1º desta Lei, deve ser destinada, anualmente, a partir do exercício financeiro de 2026, a importância correspondente a 1% (um por cento) da receita arrecadada no exercício anterior pelo Fundo Especial de Recursos e Despesas – FERD, a título de transferência financeira, ao Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça – FMCNJ, instituído pela Resolução CNJ nº 627, de 24 de junho de 2025.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2026.

 

Aracaju, 30 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.04.2026.