Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.948, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO TEA SERGIPE – INSTITUTO TEA, CNPJ: 07.543.532/0001-14, com sede e foro no Município de Aracaju. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO TEA SERGIPE – INSTITUTO TEA, CNPJ: 07.543.532/0001-14, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliado na Rua Riachuelo, nº 540, Bairro São José, CEP. 49.015-160, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 23 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.04.2026.