Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.947, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL COMUNIDADE DO BEM – COMUNIDADE DO BEM, CNPJ Nº 55.470.826/0001-06, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL COMUNIDADE DO BEM – COMUNIDADE DO BEM, CNPJ Nº 55.470.826/0001-06, domiciliado na Rua 90, nº 01, Bairro Albano Franco, CEP. 49.153-098, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 23 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.04.2026.