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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.944, DE 1º DE ABRIL DE 2026
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Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 9.004, de 1º de abril
de 2022, para alterar o valor do Auxílio Educação Infantil aos dependentes
dos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 9.004, de 1º de abril de 2022,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Auxílio
Educação Infantil deve ser pago, mensalmente, no valor fixo de R$ 300,00
(trezentos reais), por dependente.”
Art. 2º As despesas decorrentes
da execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias, consignadas no
Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.
Aracaju, 1º de abril de 2026; 205º da
Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Lucivanda Nunes
Rodrigues
Secretária de Estado da Administração
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
11.04.2026.