Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.942, DE 1º DE ABRIL DE 2026

 

Altera o inciso VII do “caput” do art. 8º da Lei nº 9.542, de 1º de outubro de 2024, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer – SEEL, o Programa Bolsa-Atleta Sergipe, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso VII do “caput” do art. 8º da Lei nº 9.542, de 1º de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º (...)

(...)

 

VII - ter participado, no ano imediatamente anterior, de competição de caráter nacional ou estadual, realizada pela respectiva confederação ou federação;

(...)”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 1º de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Flávio Mendonça de Oliveira

Secretário de Estado do Esporte e Lazer, em exercício

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.04.2026.