Dispõe sobre doação
de faixa de terra à Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica doada à Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Sergipe uma faixa de terra a ser demarcada na Fazenda do Bomfim nesta Capital conforme planta e especificação, a fim de ser na mesma construída a "CASA DO TRABALHADOR".
Art. 2º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 22 de outubro de 1960, 72º da República.
LUIZ GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.10.1960.