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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.934, DE 1º DE ABRIL DE 2026
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Altera o parágrafo único do art. 14 da Lei nº 4.302, de
16 de novembro de 2000, que institui a Carreira de Especialista em Políticas
Públicas e Gestão Governamental da Administração Pública Estadual do Poder
Executivo, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
alterado o parágrafo único do art.
14 da Lei nº 4.302, de 16 de novembro de 2000, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.14 (...)
I - ...
(...)
Parágrafo único. Sem
prejuízo das revisões gerais anuais, o valor do subsídio do cargo de provimento
efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG/SE
na Classe V é de R$ 12.960,23 (doze mil, novecentos e sessenta reais e
vinte e três centavos).”
Art. 2º As Vantagens Pessoais
Incorporadas - VPI’s, percebidas pelos servidores
abrangidos por esta Lei, inclusive aposentados e pensionistas, ficam
reajustadas em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento).
Art. 3º As despesas decorrentes
da execução desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias,
consignadas no Orçamento do Estado, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.
Art. 5º Revogam-se as disposições
em contrário.
Aracaju, 1º de abril de 2026; 205º da
Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Lucivanda Nunes
Rodrigues
Secretária de Estado da Administração
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
11.04.2026.