|
|
Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.932, DE 1º DE ABRIL DE 2026
|
Dispõe sobre o reajuste no valor do subsídio dos Procuradores
do Estado de Sergipe, nos termos da Lei Complementar nº 27, de 02 de agosto
de 1996, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor
do subsídio mensal do cargo de provimento efetivo de Procurador do Estado de
Classe Inicial, nos termos e para os fins da Lei
Complementar nº 27, de 02 de agosto de 1996, passa a ser de R$ 19.298,04
(dezenove mil duzentos e noventa e oito reais e quatro centavos).
Art. 2º As Vantagens Pessoais
Incorporadas - VPI’s percebidas pelos servidores
abrangidos por esta Lei, inclusive aposentados e pensionistas, ficam
reajustadas em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento).
Art. 3º As despesas decorrentes
da execução desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias,
consignadas no Orçamento do Estado, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.
Art. 5º Revogam-se as disposições
em contrário.
Aracaju, 1º de abril de 2026; 205º da
Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Carlos Pinna de Assis Junior
Procurador-Geral do Estado
Lucivanda Nunes
Rodrigues
Secretária de Estado da Administração
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
11.04.2026.