Eleva pensão. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) Lei nº 939 de 31 de dezembro de 1945, para Cr$ 24.00,00 (vinte quatro mil cruzeiros), a pensão concedida a D. Laura Fontes, única irmã solteira do Poeta Hermes Fontes.
Art. 2º O Governo do Estado fica autorizado a abrir o crédito necessário par atender às despesas dá presente Lei, no exercício de 1960, devendo constar anualmente na Lei Orçamentária.
Art. 3º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 4 de outubro de 1960, 72º da República.
LUIZ GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.10.1960.