|
|
Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.930, DE 1º DE ABRIL DE 2026
|
Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico dos
servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo das atividades de
regulação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe -
AGRESE, regidos pela Lei nº 9.023, de 03 de junho de 2022, e dá providências
correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os padrões de vencimento
básico dos cargos de provimento efetivo das atividades de regulação da Agência
Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe - AGRESE, dispostos no
Anexo I da Lei nº 9.023, de 03 de junho de 2022, passam a vigorar reajustados
no percentual de 4,26 % (quatro vírgula vinte e seis por cento).
Art. 2º As Vantagens Pessoais
Incorporadas - VPI’s percebidas pelos servidores
abrangidos por esta Lei, inclusive aposentados e pensionistas, ficam
reajustadas em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento).
Art. 3º As despesas decorrentes
da execução desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias,
consignadas no Orçamento do Estado, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.
Art. 5º Revogam-se as disposições
em contrário.
Aracaju, 1º de abril de 2026; 205º da
Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Lucivanda Nunes
Rodrigues
Secretária de Estado da Administração
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
11.04.2026.