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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.926, DE 25 DE MARÇO DE 2026
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Altera a Lei nº 6.351, de 02 de janeiro de 2008, que institui
gratificação para premiar servidores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe
que se destaquem no desempenho de suas atribuições. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 6.351, de 02 de janeiro de 2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º Fica instituída premiação anual para as unidades judiciárias mais
produtivas ou que alcançarem as metas estabelecidas nos respectivos planos
estratégicos, segundo critérios objetivos definidos em Resolução do Tribunal de
Justiça.
Art.
2º Os servidores que compõem as unidades judíciárias
premiadas fazem jus a uma gratificação no valor equivalente a até o vencimento
básico do cargo de Técnico Judiciário, nível médio (NM), letra “A”.
§ 1º Para os
Oficiais de Justiça, Executores de Mandados e Coordenadores de Centrais de
Mandados, a premiação é devida àqueles que atingirem as metas específicas
fixadas em regulamentação do Tribunal de Justiça, fazendo jus ao mesmo valor
estabelecido no “caput” deste artigo.
§ 2º Fazem jus
a esta gratificação os servidores que apresentarem projetos inovadores,
conforme Resolução do Tribunal de Justiça.
§ 3º Para
efeito de cálculo da gratificação prevista neste artigo não devem ser
considerados os períodos em que o servidor estiver afastado por motivo de falta
injustificada ao serviço, licenças e demais ausências e afastamentos, inclusive
nas hipóteses consideradas em lei como de efetivo exercício, exceto férias,
licença para tratamento de saúde e participação em programa de treinamento.
Art.
3º A gratificação prevista nesta Lei deve ser paga anualmente, tendo
por base os dados relativos ao exercício anterior.
(...)”
Art. 2º As despesas decorrentes
da aplicação ou execução desta Lei devem correr por conta das dotações próprias
consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Aracaju, 25 de março de 2026; 205º da
Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
26.03.2026.