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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.923, DE 25 DE MARÇO DE 2026
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Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico dos Cargos
e Funções do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, e
dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento básico dos
Cargos e Funções do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de
Sergipe fica reajustado, a partir de 1º de janeiro de 2026, no percentual de 6%
(seis por cento).
Parágrafo único.
Estende-se à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI o reajuste
estabelecido no “caput” deste artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes
da execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas
no Orçamento do Estado para o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no exercício de 2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de
2026.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Aracaju, 25 de março de 2026; 205º da
Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Lucivanda Nunes
Rodrigues
Secretária de Estado da Administração
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
26.03.2026.