Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 99, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1948

 

Concede auxílio para a restauração da "Fonte da Mata" em Boquim.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a auxiliar o município de Boquim, na restauração da "Fonte da Mata", localizada na sede do mesmo município, com a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

 

Art. 2º Fica aberto o crédito da quantia correspondente para atender o disposto no artigo anterior.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 7 de dezembro de 1948, 60º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 10.12.1948.