Concede auxílio para a restauração da "Fonte da
Mata" em Boquim. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a auxiliar o município de Boquim, na restauração da "Fonte da Mata", localizada na sede do mesmo município, com a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 2º Fica aberto o crédito da quantia correspondente para atender o disposto no artigo anterior.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 7 de dezembro de 1948, 60º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 10.12.1948.