Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 990, DE 28 DE SETEMBRO DE 1960

 

Reconhece de utilidades pública o "Educandário Sergipe" desta cidade de Aracaju.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública para os fins de direito o Educandário Sergipe, desta cidade de Aracaju.

 

Art. 2º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 28 de setembro de 1960, 72º da República.

 

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.10.1960.