Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.901, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Denomina Rodovia “Fernando Antônio França Cruz”, o trecho da Rodovia SE-228, compreendido entre o trevo do Povoado Aguada até o Povoado Entrudo, no Município de Carmópolis. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia “Fernando Antônio França Cruz”, o trecho da Rodovia SE-228, compreendido entre o trevo do Povoado Aguada até o Povoado Entrudo, no Município de Carmópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 26 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Luiz Roberto Dantas de Santana
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.02.2026.