Eleva Pensão e dá outras providências |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu na conformidade do § 2º do artigo 3º da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Elevada de Cr$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros), para Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) anuais, a pensão concedida as sobrinhas de Francisco Camerino, D. Georgina Azevedo, Raimunda Azevedo, Luiza Azevedo e Joventina Azevedo. (Lei nº 662 de 05/08/1955).
Art. 2º O Governo do Estado Fica Autorizado a abrir o crédito necessário para atender as despesas da presente Lei, no exercício de 1962, devendo constar anualmente, na Lei Orçamentária.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Fausto Cardoso", em 15 de abril de 1963.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 14.05.1963.