Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.893, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

 

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Enterocolite Necrosante, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 17 de maio como Dia Estadual de Conscientização sobre a Enterocolite Necrosante.

 

Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização sobre a Enterocolite Necrosante tem como propósito propagar a conscientização sobre as doenças gastrointestinais mais graves que acometem recém-nascidos, especialmente os prematuros.

 

Art. 3º Devem ser promovidas a realização de campanhas educativas e de divulgação sobre a importância da assistência e amparo às pessoas acometidas com a Enterocolite Necrosante no dia 17 de maio, anualmente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 25 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Jardel Mitermayer Gois

Secretário de Estado da Saúde

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.02.2026.