Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 989, DE 21 DE SETEMBRO DE 1960

 

Reconhece como entidade de utilidade pública a "Associação Maria Rosa Vieira de Melo" e a "Associação de Caridade".

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam Reconhecidas como entidades de utilidade pública da Associação Maria Rosa Vieira de Melo e a Associação de Caridade, ambas da cidade de Rosário do Catête.

 

Art. 2º Revogam-se disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 21 de setembro de 1960, 72º da República.

 

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.09.1960.