Reconhece como
entidade de utilidade pública a "Associação Maria Rosa Vieira de
Melo" e a "Associação de Caridade". |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam Reconhecidas como entidades de utilidade pública da Associação Maria Rosa Vieira de Melo e a Associação de Caridade, ambas da cidade de Rosário do Catête.
Art. 2º Revogam-se disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 21 de setembro de 1960, 72º da República.
LUIZ GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.09.1960.