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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.889, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DO POVOADO IMBIRA, CNPJ Nº
52.449.673/0001-27, com sede no Município de Feira Nova e foro na Comarca de
Nossa Senhora da Glória. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de
Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DO
POVOADO IMBIRA, CNPJ Nº 52.449.673/0001-27, com sede no Povoado Imbira, s/n, Zona Rural, CEP. 49.670-000, Município de
Feira Nova e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Aracaju, 25 de fevereiro de 2026; 205º da
Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
26.02.2026.