Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.889, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DO POVOADO IMBIRA, CNPJ Nº 52.449.673/0001-27, com sede no Município de Feira Nova e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DO POVOADO IMBIRA, CNPJ Nº 52.449.673/0001-27, com sede no Povoado Imbira, s/n, Zona Rural, CEP. 49.670-000, Município de Feira Nova e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 25 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.02.2026.