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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.887, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
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Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico e sobre alterações no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a
Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento básico dos servidores efetivos do Quadro de
Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, bem
como as Vantagens Pessoais Nominalmente Identificáveis – VPNI’s,
os cargos em comissão e as funções de confiança, ficam reajustados em 6% (seis
por cento), a partir de 1º de janeiro de 2026.
Parágrafo único. O valor do vencimento básico do cargo de provimento
efetivo de Técnico do Ministério Público fica reajustado em mais 2% (dois por
cento), a partir de 1º de julho de 2026, além do reajuste geral previsto no
“caput” deste artigo.
Art. 2º O valor do vencimento básico do cargo em comissão de
natureza especial de Assessor de Promotor de Justiça, símbolo MP-CCE-4, do
Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de
Sergipe, fica alterado para R$ 863,62 (oitocentos e sessenta e três reais e
sessenta e dois centavos), a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º O valor do vencimento básico da função de confiança de
Assessor Ministerial, símbolo FC-1, do Quadro de Pessoal dos Serviços
Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, fica alterado para R$
2.245,41 (dois mil, duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos),
a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º Ficam alteradas as nomenclaturas de 05 (cinco) funções de
confiança de Assessor de Serviços Operacionais I, símbolo FC-1, para Assessor
Ministerial, símbolo FC-1, permanecendo inalterada a simbologia e sendo
reajustado o valor, conforme art. 3º e Anexo I desta Lei.
Art. 5º Ficam transformadas 43 (quarenta e três) funções de
confiança de Assessor de Serviços Operacionais I, símbolo FC-1, em Assessor
Técnico-Administrativo, símbolo FC-2, alterando-se a nomenclatura, a simbologia
e o valor, conforme Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. As funções de confiança de Assessor
Técnico-Administrativo, símbolo FC-2, a que se refere o “caput” deste artigo,
são privativas de portadores de diploma de nível superior.
Art. 6º Ficam transformadas 37 (trinta e sete) funções de
confiança de Assessor de Serviços Operacionais II, símbolo FC-2, em Assessor de
Serviços Operacionais, símbolo FC-3, alterando-se a nomenclatura e a
simbologia, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 7º As atribuições das funções de confiança de Assessor
Técnico-Administrativo e de Assessor de Serviços Operacionais ficam
estabelecidas na forma do Anexo III desta Lei.
Parágrafo único. As atribuições da função de confiança de Assessor
Ministerial são as constantes do Anexo
XII da Lei nº 9.595, de 15 de janeiro de 2025.
Art. 8º O quadro demonstrativo das funções de confiança dos
Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe fica atualizado
nos termos do Anexo II, a partir da vigência desta Lei.
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem
correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o
Ministério Público do Estado de Sergipe.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Aracaju, 24 de
fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO
ESTADO
Luiz Antônio
Mitidieri
Secretário de
Estado-Chefe da Casa Civil
Lucivanda Nunes Rodrigues
Secretária de Estado
da Administração
Cristiano Barreto
Guimarães
Secretário Especial
de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.02.2026.
ANEXO I
Quadro
demonstrativo de funções de confiança dos Serviços Auxiliares do Ministério
Público do Estado de Sergipe ALTERADAS/TRANSFORMADAS.
|
SITUAÇÃO
ATUAL |
SITUAÇÃO
PROPOSTA |
||||||
|
FUNÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANT. |
VALOR (R$) |
FUNÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANT. |
VALOR (R$) |
|
Assessor de Serviços Operacionais I |
FC-1 |
05 |
2.079,08 |
Assessor Ministerial |
FC-1 |
05 |
2.245,41 |
|
Assessor de Serviços Operacionais I |
FC-1 |
43 |
2.079,08 |
Assessor Técnico-Administrativo |
FC-2 |
43 |
2.203,82 |
|
Assessor
de Serviços Operacionais II |
FC-2 |
37 |
1.067,86 |
Assessor de Serviços Operacionais |
FC-3 |
37 |
1.131,93 |
|
TOTAL (...)
85 |
TOTAL (...)
85 |
||||||
ANEXO II
Quadro
demonstrativo de funções de confiança dos Serviços Auxiliares do Ministério
Público do Estado de Sergipe.
|
DENOMINAÇÃO
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA |
QUANTIDADE DE VAGAS |
SÍMBOLO |
VALOR
VIGENTE EM REAL (R$) |
|
Assessor Ministerial |
50 |
FC-1 |
2.245,41 |
|
Assessor Técnico-Administrativo |
43 |
FC-2 |
2.203,82 |
|
Assessor de Serviços Operacionais |
37 |
FC-3 |
1.131,93 |
|
TOTAL GERAL (...) 130 |
|||
ANEXO III
Atribuições das
funções de confiança dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de
Sergipe.
I – Ao Assessor
Técnico-Administrativo, cabe:
a) assessorar o
superior imediato em matérias de natureza técnica e administrativa, aplicando
corretamente as rotinas administrativas e processuais do Ministério
Público;
b) executar e
acompanhar atividades técnico-administrativas relacionadas ao planejamento,
organização, monitoramento e aperfeiçoamento dos processos de trabalho da
unidade ministerial;
c) interpretar e
aplicar normativos institucionais e a legislação pertinente às atribuições da
unidade de lotação, subsidiando a chefia na tomada de decisões
administrativas;
d) elaborar
relatórios, levantamentos e demais documentos administrativos, utilizando
redação oficial em conformidade com o Guia de Padronização de Documentos
Institucionais do MPSE;
e) assessorar na
elaboração, revisão e acompanhamento de minutas de atos administrativos,
observando a legislação aplicável e os normativos internos;
f) planejar,
supervisionar, controlar e manter atualizados os controles administrativos,
inclusive aqueles relativos a prazos, metas, indicadores e estatísticas da
unidade ministerial;
g) alimentar,
supervisionar e validar informações inseridas nos sistemas eletrônicos de
gestão processual e documental, tais como GED e sistemas afins, assegurando a
confiabilidade dos dados;
h) manter registros
das atividades desenvolvidas, elaborando relatórios gerenciais e técnicos
quando solicitado;
i) utilizar
corretamente as ferramentas de informática institucionais, a exemplo do Google Workspace e outros recursos tecnológicos;
j) empregar
ferramentas de Inteligência Artificial como apoio às atividades
administrativas, técnicas ou operacionais, de forma ética e responsável,
resguardada a necessária análise crítica humana e em conformidade com os
normativos institucionais;
k) zelar pela
observância das normas administrativas, de segurança da informação e de sigilo
funcional;
l) executar
fielmente as atribuições contidas de forma geral no item
V do Anexo IV da Lei nº 8.149, de 18 de novembro de 2016; e
m) desempenhar
outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que lhe forem
determinadas pelo superior imediato.
II – Ao Assessor de
Serviços Operacionais, cabe:
a) prestar apoio
operacional e administrativo às atividades da unidade ministerial, observando
as rotinas administrativas e processuais do Ministério Público;
b) executar
serviços administrativos de rotina, incluindo organização, controle,
tramitação, digitalização e arquivamento de documentos, processos e
expedientes;
c) auxiliar no
acompanhamento da movimentação de procedimentos administrativos e
extrajudiciais, observadas as normas internas;
d) apoiar a
elaboração de documentos administrativos, empregando redação oficial em
conformidade com o Guia de Padronização de Documentos Institucionais do
MPSE;
e) realizar
lançamentos, atualizações, consultas e movimentações nos sistemas eletrônicos
de gestão processual e documental, como GED e sistemas correlatos, de acordo
com as orientações recebidas;
f) apoiar
atividades de logística administrativa, controle de materiais, bens
patrimoniais e apoio a reuniões e eventos institucionais;
g) manter registros
operacionais das atividades executadas, prestando informações quando
solicitado;
h) utilizar
corretamente as ferramentas de informática institucionais, a exemplo do Google Workspace e outros recursos tecnológicos;
i) empregar
ferramentas de Inteligência Artificial como apoio às atividades administrativas
e operacionais, de forma ética e responsável, resguardada a necessária análise
crítica humana e em conformidade com os normativos institucionais;
j) zelar pela
observância das normas administrativas, de segurança da informação e de sigilo
funcional;
k) executar
fielmente as atribuições contidas de forma geral no item
V do Anexo IV da Lei nº 8.149, de 18 de novembro de 2016; e
l) desempenhar
outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que lhe forem
determinadas pelo superior imediato.