Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.886, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Confere à Cidade de Laranjeiras o título de Capital Sergipana da Cultura Popular. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido à Cidade de Laranjeiras o título de Capital Sergipana da Cultura Popular.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 09 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.02.2026.