Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.886, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

 

Confere à Cidade de Laranjeiras o título de Capital Sergipana da Cultura Popular.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica conferido à Cidade de Laranjeiras o título de Capital Sergipana da Cultura Popular.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 09 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.02.2026.