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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.885, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
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Declara a “Feira Livre de Monte Alegre de Sergipe”,
“Bem de Interesse Cultural”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a “Feira
Livre de Monte Alegre de Sergipe”, “Bem de Interesse Cultural”, na forma do § 1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de
agosto de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Aracaju, 09 de fevereiro de 2026; 205º da
Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Antônio Carlos Valadares Filho
Secretário de Especial da Cultura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
10.02.2026.