|
|
Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.883, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
|
Declara o evento “Afoxé Neguinho de Laikó”,
do Município de Aracaju, “Bem de Interesse Cultural”, e dá providências
correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O evento “Afoxé Neguinho
de Laikó”, do Município de Aracaju, fica declarado
“Bem de Interesse Cultural”, na forma do § 1º do
art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Parágrafo único. O Bem de
Interesse Cultural declarado neste artigo, que ocorre anualmente na segunda
semana do mês de outubro, fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do
Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Aracaju, 09 de fevereiro de 2026; 205º da
Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Antônio Carlos Valadares Filho
Secretário de Especial da Cultura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
10.02.2026.