Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.883, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

 

Declara o evento “Afoxé Neguinho de Laikó”, do Município de Aracaju, “Bem de Interesse Cultural”, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O evento “Afoxé Neguinho de Laikó”, do Município de Aracaju, fica declarado “Bem de Interesse Cultural”, na forma do § 1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.

 

Parágrafo único. O Bem de Interesse Cultural declarado neste artigo, que ocorre anualmente na segunda semana do mês de outubro, fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 09 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Antônio Carlos Valadares Filho

Secretário de Especial da Cultura

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.02.2026.