Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.882, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa, a ser comemorado anualmente no dia 18 de outubro.
Parágrafo único. O dia de que trata o “caput” deste artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa tem como objetivos:
I – promover a difusão de informações sobre o climatério e a menopausa, com foco na saúde integral da mulher;
II – conscientizar a sociedade acerca das transformações físicas, emocionais e sociais vivenciadas pelas mulheres nesse período;
III – incentivar o diagnóstico precoce e o acompanhamento médico adequado, visando à melhoria da qualidade de vida das mulheres;
IV – combater estigmas e preconceitos relacionados ao envelhecimento feminino e às manifestações do climatério;
V – fomentar ações educativas, campanhas informativas e eventos alusivos à temática, em parceria com instituições públicas e privadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 09 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Jardel Mitermayer Gois
Secretário de Estado da Saúde
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.02.2026.