Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.882, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

 

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa, a ser comemorado anualmente no dia 18 de outubro.

 

Parágrafo único. O dia de que trata o “caput” deste artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa tem como objetivos:

 

I – promover a difusão de informações sobre o climatério e a menopausa, com foco na saúde integral da mulher;

 

II – conscientizar a sociedade acerca das transformações físicas, emocionais e sociais vivenciadas pelas mulheres nesse período;

 

III – incentivar o diagnóstico precoce e o acompanhamento médico adequado, visando à melhoria da qualidade de vida das mulheres;

 

IV – combater estigmas e preconceitos relacionados ao envelhecimento feminino e às manifestações do climatério;

 

V – fomentar ações educativas, campanhas informativas e eventos alusivos à temática, em parceria com instituições públicas e privadas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 09 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Jardel Mitermayer Gois

Secretário de Estado da Saúde

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.02.2026.