Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.879, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui o Dia Estadual dos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia, a ser comemorado anualmente no dia 08 de novembro.
Parágrafo único. O dia de que trata o “caput” deste artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2º São objetivos do Dia Estadual dos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia:
I – valorização dos profissionais técnicos e tecnólogos em radiologia, reconhecendo sua contribuição essencial para o sistema de saúde;
II – estímulo a ações educativas e de conscientização sobre o papel desses profissionais na área do diagnóstico por imagem e da proteção radiológica;
III – promoção de eventos, campanhas e atividades alusivas à categoria profissional, com apoio do Poder Público, instituições de ensino, hospitais e entidades representativas.
Art. 3º As comemorações alusivas à data podem ser organizadas em parceria com o Conselho Regional dos Técnicos em Radiologia da 8ª Região (CRTR8), entidades sindicais, escolas técnicas, universidades e demais instituições interessadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 09 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Jardel Mitermayer Gois
Secretário de Estado da Saúde
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.02.2026.