Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.879, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

 

Institui o Dia Estadual dos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia, a ser comemorado anualmente no dia 08 de novembro.

 

Parágrafo único. O dia de que trata o “caput” deste artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º São objetivos do Dia Estadual dos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia:

 

I – valorização dos profissionais técnicos e tecnólogos em radiologia, reconhecendo sua contribuição essencial para o sistema de saúde;

 

II – estímulo a ações educativas e de conscientização sobre o papel desses profissionais na área do diagnóstico por imagem e da proteção radiológica;

 

III – promoção de eventos, campanhas e atividades alusivas à categoria profissional, com apoio do Poder Público, instituições de ensino, hospitais e entidades representativas.

 

Art. 3º As comemorações alusivas à data podem ser organizadas em parceria com o Conselho Regional dos Técnicos em Radiologia da 8ª Região (CRTR8), entidades sindicais, escolas técnicas, universidades e demais instituições interessadas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 09 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Jardel Mitermayer Gois

Secretário de Estado da Saúde

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.02.2026.