Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.873, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui o mês “Julho Neon”, dedicado à conscientização, prevenção e promoção da saúde bucal, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o mês “Julho Neon”, dedicado à conscientização, prevenção e promoção da saúde bucal.
Parágrafo único. O mês de que trata o “caput” deste artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2º Durante a realização do “Julho Neon”, o Estado pode promover ações destinadas à população com os seguintes objetivos:
I – alertar e promover ações de conscientização sobre a importância da saúde bucal;
II – contribuir com a promoção, prevenção e redução de danos em saúde bucal;
III – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre a saúde bucal;
IV – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de programas, projetos e ações na área da educação, prevenção e promoção da saúde bucal.
Art. 3º O Poder Executivo pode firmar convênios de cooperação com a iniciativa privada e/ou entidades civis, organizações profissionais e científicas para a promoção do mês “Julho Neon”.
Parágrafo único. Nas edificações públicas estaduais, sempre que possível, deve ser utilizada iluminação em aspecto neon, durante todo o mês de julho.
Art. 4º As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 05 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Jardel Mitermayer Gois
Secretário de Estado da Saúde
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.02.2026.