Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.872, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui a Semana Estadual de Combate à Psicofobia, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Combate a Psicofobia, a ser celebrada, anualmente, na semana em que estiver compreendido o dia 14 de abril.
§ 1º A semana de que trata o “caput” deste artigo fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
§ 2º Para os fins desta Lei, entende-se por psicofobia o preconceito, a discriminação ou o estigma direcionado às pessoas com transtornos mentais e aos profissionais que atuam na área da saúde mental.
Art. 2º A Semana Estadual de Combate à Psicofobia pode ter como programação:
I – a realização de palestras, debates, seminários, campanhas educativas e outras atividades de caráter informativo e preventivo;
II – a promoção de ações intersetoriais voltadas à conscientização da população sobre os transtornos mentais e o respeito aos direitos das pessoas acometidas por essas condições;
III – o estímulo à valorização dos profissionais da saúde mental e ao enfrentamento do preconceito institucional.
Parágrafo único. As ações desenvolvidas podem contar com o apoio de universidades, centros de pesquisa, associações de pacientes e familiares, e demais organizações envolvidas com a temática.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 05 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Jardel Mitermayer Gois
Secretário de Estado da Saúde
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.02.2026.