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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.871, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a AÇÃO SOCIAL
LOURDENSE - ASL, CNPJ nº 32.727.711/0001-59, com sede no Município de Nossa
Senhora de Lourdes e foro na Comarca de Gararu. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de
Utilidade Pública Estadual a AÇÃO SOCIAL LOURDENSE - ASL, CNPJ nº
32.727.711/0001-59, com sede na Rua da Quadra, s/n, Centro, CEP. 49.890-000,
Município de Nossa Senhora de Lourdes e foro na Comarca de Gararu, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica
revogada a Lei nº 5.481, de 13 de dezembro de 2004.
Aracaju, 19 de janeiro de 2026; 205º da
Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
20.01.2026.