Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.870, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Povoado Rio Fundo (Cachoeira e Arame) e adjacências, CNPJ nº 02.002.074/0001-92, com sede e foro no Município de Itaporanga D'Ajuda. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Povoado Rio Fundo (Cachoeira e Arame) e adjacências, CNPJ nº 02.002.074/0001-92, com sede e foro no Município de Itaporanga D'Ajuda, domiciliada no Povoado Rio Fundo do Ponto, s/n, Zona Rural, CEP. 49.120-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 19 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.01.2026.