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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.867, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
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Altera para Associação da Confecção do Estado de
Sergipe - ACISE, a denominação da então Associação da Confecção de
Itabaianinha Sergipe –ACISE, CNPJ nº 08.244.023/0001-53, de que trata a Lei
nº 9.389, de 24 de Janeiro de 2024, com sede e foro no Município de
Itabaianinha. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada para
Associação da Confecção do Estado de Sergipe - ACISE, a denominação da então
Associação da Confecção de Itabaianinha Sergipe – ACISE, CNPJ nº
08.244.023/0001-53, de que trata a Lei nº 9.389, de 24
de Janeiro de 2024, com sede e foro no Município de Itabaianinha,
domiciliada na Rua Tobias Barreto, nº 1.289, Galpão 2, Bairro Alecrim, CEP.
49.290-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de
dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Aracaju, 19 de janeiro de 2026; 205º da
Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
20.01.2026.