Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.867, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

 

Altera para Associação da Confecção do Estado de Sergipe - ACISE, a denominação da então Associação da Confecção de Itabaianinha Sergipe –ACISE, CNPJ nº 08.244.023/0001-53, de que trata a Lei nº 9.389, de 24 de Janeiro de 2024, com sede e foro no Município de Itabaianinha.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada para Associação da Confecção do Estado de Sergipe - ACISE, a denominação da então Associação da Confecção de Itabaianinha Sergipe – ACISE, CNPJ nº 08.244.023/0001-53, de que trata a Lei nº 9.389, de 24 de Janeiro de 2024, com sede e foro no Município de Itabaianinha, domiciliada na Rua Tobias Barreto, nº 1.289, Galpão 2, Bairro Alecrim, CEP. 49.290-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 19 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.01.2026.