Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.865, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PROTEÇÃO E APOIO AOS EQUINOS E CARROCEIROS DO NORDESTE – ASSOCIAÇÃO CAVALO AMADO, CNPJ nº 51.204.262/0001-09, com sede e foro no Município de São Cristóvão. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PROTEÇÃO E APOIO AOS EQUINOS E CARROCEIROS DO NORDESTE – ASSOCIAÇÃO CAVALO AMADO, CNPJ nº 51.204.262/0001-09, com sede e foro no Município de São Cristóvão, domiciliada na Rua Prefeito Lauro Rocha, s/n, Bairro Rosa Elze, CEP. 49.105-004, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 19 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.01.2026.