Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.862, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO AMO SOCORRO, CNPJ nº 17.801.870/0001-62, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO AMO SOCORRO, CNPJ nº 17.801.870/0001-62, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro, domiciliado na Avenida A-11, s/n, Bairro Marcos Freire I, CEP. 49.156-092, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 19 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.01.2026.