Concede
subvenção e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a subvenção anual de CR$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) ao Hospital Regional "Rodrigues Dória", da cidade de Itabaiana que será paga de uma só vez, ou em prestação mensais de Cr$ 15.000,00 cada.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) para atender à execução desta Lei que correrá por conta dos recursos disponíveis.
Art. 3º A presente Lei, entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1960, ficando as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 21 de junho de 1960, 72º da República.
LUIZ GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.06.1960.