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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.861, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual
da ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS DE POÇO REDONDO, CNPJ nº 00.697.376/0001-05, de
que trata a Lei nº 4.669, de 20 de dezembro de 2002, com sede e foro no
Município de Poço Redondo. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado o
reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS DE
POÇO REDONDO, CNPJ nº 00.697.376/0001-05, de que trata a Lei nº 4.669, de 20 de dezembro de 2002, com sede e
foro no Município de Poço Redondo, domiciliada no Parque União Fazenda Santa
Fé, s/n, Zona Rural, CEP. 49.810-000, na forma da Lei
nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Aracaju, 19 de janeiro de 2026; 205º da
Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
20.01.2026.