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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.860, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual
do CONFIANTE ESPORTE CLUBE, CNPJ nº 13.366.851/0001-02, de que trata a Lei nº
3.281, de 18 de dezembro de 1992, com sede e foro no Município de Poço Verde. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado o
reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CONFIANTE ESPORTE CLUBE, CNPJ
nº 13.366.851/0001-02, de que trata a Lei nº 3.281, de
18 de dezembro de 1992, com sede e foro no Município de Poço Verde,
domiciliado na Rodovia Tobias Barreto, s/n, Bairro Fazendinha, CEP. 49.490-000,
na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Aracaju, 19 de janeiro de 2026; 205º da
Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
20.01.2026.