Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.859, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS FLOR DO CAMPO – APRAF, CNPJ nº 19.987.785/0001-66, com sede e foro no Município de Canindé de São Francisco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS FLOR DO CAMPO – APRAF, CNPJ nº 19.987.785/0001-66, com sede e foro no Município de Canindé de São Francisco, domiciliada no Assentamento João Pedro Teixeira, s/n, Próximo ao Povoado Capim Grosso, Zona Rural, CEP. 49.820-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 19 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.01.2026.