Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.859, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS FLOR DO CAMPO – APRAF, CNPJ nº 19.987.785/0001-66, com sede e foro no Município de Canindé de São Francisco. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS FLOR DO CAMPO – APRAF, CNPJ nº 19.987.785/0001-66, com sede e foro no Município de Canindé de São Francisco, domiciliada no Assentamento João Pedro Teixeira, s/n, Próximo ao Povoado Capim Grosso, Zona Rural, CEP. 49.820-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 19 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.01.2026.