Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.855, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Reajusta o vencimento atribuído aos cargos comissionados no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Sergipe - DPE/SE, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2026, a título de reajuste, o índice de 6% (seis por cento) a incidir sobre o vencimento atribuído aos servidores comissionados no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, constantes do Anexo II da Lei Complementar nº 183, de 31 de março de 2010.

 

Art. 2º Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2026, a título de reajuste, o índice de 10% (dez por cento) a incidir sobre o vencimento atribuído aos servidores comissionados no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, constantes do Anexo II da Lei Complementar nº 183, de 31 de março de 2010, que ocupam o cargo de Assessor Técnico Administrativo I, Símbolo CCDP-01.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para a Defensoria Pública do Estado de Sergipe.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 30 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.12.2025.