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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.844, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
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Altera o § 10 e revoga o inciso II do § 11, todos do
art. 7º da Lei nº 8.597, de 07 de novembro de 2019, que institui o Programa
Alfabetizar para Valer, que estabelece as bases do Pacto Sergipano pela
Alfabetização na Idade Certa. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
alterado o § 10 e revogado o inciso
II do § 11, todos do art. 7º da Lei nº 8.597, de 07 de
novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
§ 1º (...)
(...)
§ 10 Os recursos de que trata o § 4º deste artigo devem ser aplicados
até 31 de dezembro de 2026, devendo a respectiva prestação de contas ser
realizada em até 60 (sessenta) dias após este prazo, na forma do regulamento.
§ 11 (...)
I – (...)
II – (REVOGADO).
§ 12 (...)”
Art. 2º Fica revogado
o inciso II do § 11 do art. 7º da Lei nº
8.597, de 07 de novembro de 2019.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor:
I – a partir do
início da vigência da Lei nº 9.510, de 26 de julho de
2024, quanto à revogação de que trata o art. 2º desta Lei;
II – a partir da sua
publicação, quanto aos demais dispositivos.
Aracaju, 29 de dezembro de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
José Macedo Sobral
Secretário de Estado da Educação
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
29.12.2025.