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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.842, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE
CULTURA E ESPORTE DOS MORADORES DO POVOADO BOA VISTA E ADJACÊNCIAS – BOA
VISTA BORDADOS, CNPJ nº 48.848.358/0001-03, com sede e foro no Município de
Nossa Senhora das Dores. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de
Utilidade Pública Estadual a Associação de Cultura e Esporte dos Moradores do
Povoado Boa Vista e Adjacências – BOA VISTA BORDADOS, CNPJ nº
48.848.358/0001-03, com sede e foro no Município de Nossa Senhora das Dores,
domiciliada no Povoado Boa Vista, s/n, Área Rural, CEP. 49.600-000, na forma da
Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Aracaju, 26 de dezembro de 2026; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
26.12.2025.