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|
Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.840, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
|
Altera dispositivos da Lei nº 8.639, de 27 de dezembro
de 2019, que estabelece a tabela de emolumentos para os serviços notariais e
de registro do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 8.639, de 27 de dezembro de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação, e as constantes do Anexo I desta Lei:
“Art. 5º (...)
I - (...)
(...)
III - Valor tributário do
imóvel urbano, estabelecido no último lançamento efetuado pela Prefeitura
Municipal, para efeito de cobrança de imposto sobre a propriedade predial e
territorial urbana, ou, para imóveis rurais, o valor obtido através da multiplicação
da área em hectares (ha) pelo valor do hectare previsto na tabela da Empresa de
Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – EMDAGRO.”
(...)”
Art. 2º A
atualização prevista no art. 11-A da Lei nº
8.639, de 27 de dezembro de 2019, em relação ao exercício de 2026, somente deve
ocorrer após a entrada em vigor desta Lei, incidindo também sobre os valores
das taxas relativas aos serviços constantes no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90
(noventa) dias após a sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial os itens 4.4, 4.4.1, 4.5, 15.3, 15.3.1, 15.4 e 16.1, todos do Anexo I (Do
Tabelionato de Notas); 6.2.1 e 7.1.1 do Anexo
II (Do Registro Civil de Pessoas Naturais); 5.1.1,
5.3.1 e 6.1.1 do Anexo III (Do Registro Civil de Pessoas Jurídicas); 13.4.1 e 15.1.1 do Anexo IV (Do Registro de
Imóveis); 1.1, 1.1.1 e 10.1.1 do Anexo V (Do
Registro de Títulos e Documentos); 5.1.1 do
Anexo VI (Do Tabelionato de Protesto), todos da Lei
Estadual nº 8.639, de 27 de dezembro de 2019.
Aracaju, 26 de dezembro de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
26.12.2025.
ANEXO I
“LEI Nº 8.639, DE 27 DE DEZEMBRO
DE 2019
(...)
(...)
|
4.1. Procuração ou
substabelecimento |
R$ 71,67 |
|
4.1.1. Por outorgante
que acrescer |
R$ 4,77 |
|
4.1.2. Por outorgado
que acrescer, a partir do 11º |
R$ 4,77 |
|
4.2. Procuração ou
substabelecimento para fins de alienação de bens ou cessão de direitos |
R$ 95,55 |
|
4.2.1. Por outorgante
ou outorgado que acrescer |
R$ 4,77 |
|
4.3. Revogação de
Procuração ou de substabelecimento |
R$ 34,29 |
(...)
|
5.1. Por outorgante que
acrescer, a partir do 11º |
R$ 4,77 |
|
5.2. Por outorgado que
acrescer, a partir do 11º |
R$ 4,77 |
(...)
|
6. Escritura com
conteúdo financeiro, com base no valor declarado |
- |
|
................................................................................. |
- |
|
6.3. Por outorgante
que acrescer, a partir do 11º, nas escrituras previstas nos itens 6.1 e 6.2 |
R$ 4,77 |
|
6.4. Por outorgado que
acrescer, a partir do 11º, nas escrituras previstas nos itens 6.1 e 6.2 |
R$ 4,77 |
|
................................................................................. |
- |
|
a) a partir de R$
25.000,01, por cada R$ 5.000,00, acrescer o valor de R$ 47,06 até a faixa
limite do valor econômico do ato de R$ 1.085.000,00; |
- |
(...)
|
9.3. Para transcrição de
áudio, por cada gravação, compreendendo 15 minutos ou tempo de duração
inferior |
R$ 143,32 |
|
9.3.1 A partir do 16º
minuto, a cada 15 minutos ou tempo de duração inferior, acrescer |
R$ 20,00 |
|
9.4. Ata Notarial para
fins de Usucapião Extrajudicial |
- |
|
Até R$ 5.999,99 |
R$ 151,55 |
|
de R$ 6.000,00 a R$
12.999,99 |
R$ 256,51 |
|
de R$ 13.000,00 a R$
25.000,00 |
R$ 354,23 |
|
a) a partir de R$
25.000,01, por cada R$ 5.000,00, acrescer o valor de R$ 23,53 até a faixa limite
do valor econômico do ato de R$ 1.085.000,00; |
- |
|
9.5. Ata Notarial para
fins de Adjudicação Compulsória Extrajudicial |
- |
|
Até R$ 5.999,99 |
R$ 151,55 |
|
de R$ 6.000,00 a R$
12.999,99 |
R$ 256,51 |
|
de R$ 13.000,00 a R$
25.000,00 |
R$ 354,23 |
|
a) a partir de R$ 25.000,01,
por cada R$ 5.000,00, acrescer o valor de R$ 23,53 até a faixa limite do
valor econômico do ato de R$ 1.085.000,00; |
- |
(...)
|
10. Ata Notarial para
fins de confirmação de existência de documento em meio eletrônico (por folha) |
R$ 7,32 |
|
11. Escritura de Inventário |
- |
|
11.1. Sem bens: |
R$ 238,88 |
|
11.1.1. Por herdeiro
que acrescer, a partir do 11º |
R$ 4,77 |
|
11.2. Com bens: |
Vide item 6.1 |
|
11.2.1. Por herdeiro
que acrescer, a partir do 11º |
R$ 4,77 |
|
12. Escritura de
Separação, Divórcio ou Dissolução de União Estável |
- |
|
12.1. Sem bens: |
R$ 238,88 |
|
12.2. Com bens: |
Vide item 6.1 |
|
13. Conciliação e
Mediação, incluído o valor de uma via do respectivo termo para cada uma das
partes |
- |
|
13.1. com valor
econômico |
Vide item 6.1 |
|
13.2. sem valor
econômico |
R$ 146,58 |
|
14. Certidões |
- |
|
14.1.
Certidão/Traslado |
R$ 61,08 |
|
14.1.1. Por folha que
acrescer |
R$ 0,65 |
|
14.2.
Materialização/Impressão de certidão de cartório diverso |
R$ 17,52 |
|
14.3. Certidão
relativa a documentos físicos ou eletrônicos arquivados na serventia. |
R$ 35,59 |
|
14.3.1. Por folha que
acrescer |
R$ 0,65 |
|
14.4. Certidão da
Comunicação Eletrônica de Venda de Veículo |
R$ 18,38 |
|
15. Arbitragem,
incluído o valor de uma via da respectiva decisão para cada uma das partes |
- |
|
15.1. Com valor econômico |
Vide item 6.1 |
|
15.2. Sem valor
econômico |
R$ 146,58 |
|
16. Administração do
preço do negócio ou dos valores conexos, excluído o valor da ata notarial (§
1º do artigo 7-A |
Vide item 6.2 |
(...)
Nota 04: A
lavratura de procuração pública para fins exclusivos de recebimento de
benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS é isenta de
emolumentos, nos termos do art. 68-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Nota 05: Consideram-se
outorgantes específicos, mesmo que obrigatoriamente tenham que assinar a
procuração, para fins de incidência dos subitens 4.1.1 e 4.2.1 (por outorgante
ou outorgado que acrescer), o cônjuge ou sócios representativos de sociedade
civil ou empresarial.
Nota 06: Nas
escrituras que versarem sobre cessão de posse de imóveis, os emolumentos
corresponderão a 40% (quarenta por cento) dos valores previstos no item 6.1.
Nota 07: Se a escritura
contiver, além do ato jurídico principal, outros que lhe forem acessórios, os
emolumentos serão calculados da seguinte forma: sobre o negócio jurídico
principal (vide item 6.1) e sobre o negócio jurídico acessório (vide item 6.2).
Principal é o negócio jurídico autônomo que constitui ou transfere direito
pessoal ou real (ex.: compra e venda, doação, permuta, aquisição de precatório,
mútuo etc.). Acessório é o negócio jurídico que pressupõe a existência de um principal
(ex.: pacto adjeto de hipoteca como garantia de um negócio jurídico principal).
(...)
Nota 12: Nas
escrituras de permuta ocorrem tantas transmissões quantos forem os bens e/ou
direitos envolvidos. Cada permutante pagará emolumentos sobre o valor de cada
bem e/ou direito por ele adquirido, observando-se, para fins de definição da
base de cálculo, os parâmetros estabelecidos no artigo 5º desta Lei.
(...)
Nota 15: Os
emolumentos serão calculados pela tabela de escritura com valor declarado, aplicando-se
35% (trinta e cinco por cento) dos valores lá previstos, nos seguintes casos:
I -
aquisição imobiliária para fins residenciais, feita através de Consórcios ou
financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação ou qualquer outra entidade
financeira fiscalizada pelo Banco Central do Brasil;
II -
aquisição imobiliária para fins residenciais financiada pelo Governo do Estado
e pelas Prefeituras Municipais, diretamente ou através de suas companhias
habitacionais.
(...)
Nota 17: Em relação
à taxa estabelecida no item 10, deve-se adotar o uso de carimbo, etiqueta ou
impressão, contendo a seguinte descrição: "O teor deste documento confere
com as informações constantes no seu respectivo endereço eletrônico".
(...)
Nota 19:
Qualquer ata notarial complementar para fins de usucapião ou de adjudicação
compulsória, independentemente do conteúdo acrescido pelo interessado, será
cobrada na forma dos itens 9.1 e/ou 9.2.
(...)
Nota 21: O reconhecimento
de sinal público somente será praticado por solicitação do usuário.
Nota 22: Os
serviços constantes do item 19 e do subitem 14.4 somente poderão ser praticados
após a devida regulamentação pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Nota 23: Nas
escrituras de promessa de permuta de terreno por unidades imobiliárias a serem
edificadas, serão cobrados emolumentos sobre a fração ideal do terreno
prometido em transferência, e emolumentos sobre cada unidade imobiliária a ser edificada,
a serem pagos cada qual por seu respectivo promitente, observando-se, para fins
de definição da base de cálculo, os parâmetros estabelecidos no artigo 5º desta
Lei, com aplicação dos valores constantes do item 6.2.
Nota 24: O valor
da meação não será considerado para a cobrança de emolumentos relativos à
escritura de inventário.
Nota 25: Os
procedimentos de conciliação e mediação serão considerados realizados mesmo que
não atinjam a finalidade pretendida.
Nota 26: Na hipótese
da mediação e conciliação extrajudicial serem remuneradas mediante valor
estabelecido em convênio, nos termos do § 3º do art. 7º-A da Lei nº 8.935/94,
não se aplica o valor previsto no item 13 do anexo I desta Lei.
Nota 27: Quando
a escritura pública, contendo alguma das assinaturas, for declarada incompleta
e assim tornada sem efeito, em virtude da ausência da(s) assinatura(s) das
demais partes, nos termos do § 3º do artigo 100 da Consolidação Normativa Notarial
e Registral, haverá devolução de apenas 50% dos emolumentos à parte que tenha
efetuado o respectivo pagamento.
Nota 28: O item
16 deste anexo compreende a abertura, a manutenção e o encerramento de conta
caução (escrow account) para negócios jurídicos, incluindo depósito, guarda e
processamento.
Nota 29:
Consideram-se outorgantes específicos, mesmo que obrigatoriamente tenham que
assinar a escritura pública, para fins de incidência dos subitens 5.1, 6.3, 11.1.1
e 11.2.1 (por outorgante ou outorgado que acrescer / por herdeiro que acrescer
ao primeiro), o cônjuge ou sócios representativos de sociedade civil ou
empresarial.
(...)
DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS
|
1. Casamento e União
Estável |
- |
(...)
|
1.8. Lavratura de
termo declaratório de reconhecimento ou de dissolução da união estável |
R$ 119,43 |
|
1.9. Procedimento de
certificação eletrônica da união estável e seu arquivamento |
R$ 119,43 |
|
1.10. Lavratura de termo
de dissolução da união estável que envolva partilha de bens |
Vide item 6.1 do Anexo
I |
(...)
|
6. Certidões |
- |
|
6.1. Certidão em
inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos |
R$ 59,71 |
|
6.1.1. Por folha que
acrescer |
R$ 0,65 |
|
6.2. Materialização /
Impressão de certidão de cartório diverso |
R$ 18,30 |
|
6.3. Certidão relativa
a documentos físicos ou eletrônicos arquivados na serventia |
R$ 35,59 |
|
6.3.1. Por folha que
acrescer |
R$ 0,65 |
|
7. Conciliação e Mediação,
incluído o valor de uma via do respectivo termo para cada uma das partes |
- |
|
7.1. com valor
econômico |
Vide item 6.1 do Anexo
I |
|
7.2. sem valor
econômico |
R$ 146,58 |
(...)
|
9. Procedimento de
alteração de regime de bens no registro de união estável, incluída a
correspondente averbação |
R$ 238,88 |
|
10. Procedimento de
alteração de prenome e/ou sobrenome, incluídas a averbação e a certidão |
R$ 119,43 |
|
11. Procedimento de
alteração do prenome e/ou do gênero da pessoa transgênero, incluídas a averbação
e a certidão |
R$ 119,43 |
|
12. Anotações de
cadastro (RG, título de eleitor e outros dados cadastrais públicos relativos
à pessoa natural), excluída anotação do CPF |
R$ 5,00 |
|
13. Aposição de
apostila |
R$ 74,80 |
Nota 01: As taxas
referentes à “habilitação para casamento” e à “conversão de união estável em
casamento” não compreendem a despesa com a publicação do edital, em meio
eletrônico ou físico.
(...)
Nota 08: Na
hipótese da mediação e conciliação extrajudicial serem remuneradas mediante valor
estabelecido em convênio, nos termos do § 3º do art. 7º-A da Lei nº 8.935/94,
não se aplica o valor previsto no item 7 do presente anexo.
Nota 09: Os
procedimentos de conciliação e mediação serão considerados realizados mesmo que
não atinjam a finalidade pretendida.
(...)
DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
(...)
|
5. Certidões |
- |
|
5.1. Certidão de
Registro/Matrícula |
R$ 61,08 |
|
5.2. Certidão em
inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos |
R$ 61,08 |
|
5.2.1. Por folha que
acrescer |
R$ 0,68 |
|
5.3. Materialização /
Impressão de certidão de cartório diverso |
R$ 17,52 |
|
5.4. Certidão relativa
a documentos físicos ou eletrônicos arquivados na serventia |
R$ 35,59 |
|
5.4.1. Por folha que
acrescer |
R$ 0,68 |
|
6. Conciliação e
Mediação, incluído o valor de uma via do respectivo termo para cada uma das
partes |
- |
|
6.1. Com valor
econômico |
Vide item |
|
6.2. Sem valor
econômico |
R$ 146,58 |
(...)
|
8. Aposição de
Apostila |
R$ 74,80 |
|
9. Qualificação de
documentos apresentados para registro/matrícula |
R$ 16,00 |
(...)
Nota 5: Na
hipótese da mediação e conciliação extrajudicial serem remuneradas mediante
valor estabelecido em convênio, nos termos do § 3º do art. 7º-A da Lei nº
8.935/94, não se aplica o valor previsto no item 6 do presente anexo.
Nota 6: Os
procedimentos de conciliação e mediação serão considerados realizados mesmo que
não atinjam a finalidade pretendida.
(...)
(...)
|
2. Registro com conteúdo
financeiro, com base no valor declarado |
- |
|
.............................................................................. |
- |
|
a) a partir de R$
25.000,01, por cada R$ 5.000,00, acrescer o valor de R$ 47,06 até a faixa
limite do valor econômico do ato de R$ 1.085.000,00; |
- |
(...)
|
10.3 Procedimento de
adjudicação compulsória, excluindo-se os atos de notificação e de registro |
R$ 201,72 |
|
11. Intimação na
Execução Extrajudicial de Garantias (Lei nº. 9.514/1997 e Lei nº.
14.711/2023), exceto na hipótese de cumprimento por meio de Aviso de
Recebimento, quando o |
- |
|
11.1. Até 10km de
distância da serventia |
R$ 61,25 |
|
11.2. Acima de 10km de
distância da serventia |
R$ 70,00 |
(...)
|
12. Notificação nos
Procedimentos de Retificação de Área, de Usucapião Extrajudicial e de
Adjudicação Compulsória Extrajudicial (arts. 213, § 2º e
216-A, § 2º, ambos da Lei nº 6.015/73; e art. 440-R do Código de Normas da
Corregedoria Nacional de Justiça) |
- |
|
12.1. Até 10km de
distância da serventia |
R$ 61,25 |
|
12.2. Acima de 10km de
distância da serventia |
R$ 70,00 |
|
13. Certidões |
- |
|
13.1. Certidão
eletrônica de inteiro teor da matrícula/transcrição |
R$ 61,08 |
|
13.1.1. Por folha que
acrescer |
R$ 0,68 |
|
13.2. Certidão
eletrônica em geral (relatório de respostas a quesitos; resumida; ou negativa
de |
R$ 61,08 |
|
13.2.1. Por folha que
acrescer |
R$ 0,68 |
|
13.3. Certidão
eletrônica da situação jurídica atualizada do imóvel |
R$ 61,08 |
|
13.3.1. Por folha que
acrescer |
R$ 0,68 |
|
13.4.
Materialização/Impressão de certidão de cartório diverso |
R$ 17,52 |
|
13.5. Certidão
relativa a documentos físicos ou eletrônicos arquivados na serventia |
R$ 35,59 |
|
13.5.1. Por folha que
acrescer |
R$ 0,68 |
(...)
|
15. Conciliação e
Mediação, incluído o valor de uma via do respectivo termo para cada uma das
partes |
- |
|
15.1. com valor
econômico |
Vide item 6.1 do Anexo
I |
|
15.2. sem valor
econômico |
R$ 146,58 |
(...)
|
17. Aposição de
Apostila |
R$ 74,80 |
|
18. Serviços prestados
por meio do Sistema Eletrônico do Registro de Imóveis |
|
|
18.1 Visualização de
matrícula por meio do Sistema Eletrônico do Registro de Imóveis, sem efeito
de certidão |
R$ 20,36 |
|
18.2 Pesquisa prévia
de bens realizada no banco de dados do Sistema Eletrônico do Registro de
Imóveis |
R$ 20,36 |
|
18.3 Pesquisa
qualificada de bens imóveis e outros direitos reais |
R$ 20,36 |
|
18.4 Monitor Registral |
R$ 61,08 |
(...)
Nota 09: Os
registros das constrições judiciais e das medidas judiciais preventivas
(penhoras, arrestos, sequestros, etc.) terão como base de cálculo o valor da
causa ou débito dividido pelo número de imóveis objeto da constrição contidos
na ordem judicial.
Nota 10: As constrições
judiciais oriundas de execução trabalhista ou fiscal serão canceladas, após o
pagamento, pelo devedor, dos emolumentos relativos aos respectivos registros e
averbações, em caso de cumprimento da obrigação na via judicial ou
administrativa.
Nota 11:
Consideram-se sem conteúdo financeiro, dentre outras, as averbações relativas à
mudança de denominação, numeração e nome de rua, demolição, desmembramento,
retificação de área (mesmo havendo acréscimo de área e consequente majoração do
valor do imóvel), alteração de estado civil (casamento, separação, divórcio,
anulação de casamento etc.), da cessão de crédito ou da sub-rogação de dívida
decorrentes de transferência (portabilidade) do financiamento com garantia real
sobre imóvel (art. 167, II, “35” da Lei nº 6.015/73), a averbação premonitória
e de indisponibilidade de bens, bem como a dos respectivos cancelamentos.
(...)
Nota 21:
Considera-se sem valor declarado a averbação da instituição do direito real de
laje, na matrícula da construção-base e nas matrículas de lajes anteriores,
prevista no § 9º, do art. 176, da Lei nº 6.015/73.
(...)
Nota 23: Nos
casos de averbação de construção ou ampliação, será utilizada como referência a
tabela do Custo Unitário Básico da Construção Civil divulgada mensalmente pelo
Sindicato da Construção Civil do Estado de Sergipe, devendo ser apurada
conforme a data da conclusão da obra (ou conforme tabela do ano mais próximo desta),
nos termos do “habite-se” ou outro documento comprobatório.
Nota 24: A base
de cálculo para a cobrança dos emolumentos, nos registros de penhores contidos
no mesmo título, será o resultado da divisão do valor do título pelo número de
penhores constituídos.
Nota 25: A base
de cálculo para a cobrança dos emolumentos relativos aos atos de partilha ou
adjudicação, nas hipóteses de sucessão causa mortis, ou divórcio, será
calculada sobre o valor do bem que exceder a meação.
Nota 26: A averbação
da indisponibilidade de bens terá seus emolumentos pagos pelo proprietário do
imóvel, por ocasião do pedido de averbação do seu cancelamento.
Nota 27: Na
hipótese da mediação e conciliação extrajudicial serem remuneradas mediante
valor estabelecido em convênio, nos termos do § 3º do art. 7º-A da Lei nº
8.935/94, não se aplica o valor previsto no item 15 do presente anexo.
Nota 28: Os
procedimentos de conciliação e mediação serão considerados realizados mesmo que
não atinjam a finalidade pretendida.
Nota 29: A
averbação premonitória solicitada pela Fazenda Pública terá seus emolumentos
pagos pelo proprietário do imóvel, por ocasião do pedido de averbação do seu
cancelamento.
Nota 30: Para o
registro ou averbação dos títulos relativos a atos com conteúdo financeiro, os
emolumentos serão calculados em conformidade com a natureza de cada ato
registral, conforme negócios jurídicos contidos nos títulos, cada qual com sua
cobrança respectiva.
Nota 31: É eletrônica
a certidão se os meios para garantir a autoria e integridade forem digitais,
como ocorre com a assinatura qualificada (com uso de certificado digital ICP
Brasil), ou com a verificação de conteúdo em sítios confiáveis,
independentemente do suporte eletrônico ou físico que continha a informação, do
meio físico ou digital utilizado para sua entrega ao usuário, ou ainda de ter
sido solicitada presencialmente ou virtualmente.
Nota 32: Na hipótese
de concorrência de reduções legais sobre os emolumentos, deve ser aplicado o
maior desconto, valendo-se do item 2.1 ou 2.2 deste Anexo, conforme o caso.
(...)
DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
|
1. Protocolo no Livro
A (incluindo-se eventual qualificação e certificação, no corpo do título, das
correspondentes anotações |
R$ 16,00 |
|
2. Registro integral
ou resumido de carteira de trabalho, |
R$ 29,59 |
|
3. Registro integral
ou resumido de contrato de parceria |
R$ 228,64 |
|
3.1. Por folha que
acrescer |
R$ 11,43 |
|
4. Registro integral
ou resumido de título e documento, incluída a primeira certidão |
- |
|
4.1. Sem valor
declarado |
R$ 48,31 |
|
4.1.1. Por folha que
acrescer |
R$ 4,33 |
(...)
|
5.2 Com valor
declarado no instrumento: metade da tabela do item 4.2 deste Anexo |
- |
|
6. Certidões |
- |
|
6.1. Certidão em
inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos |
R$ 61,08 |
(...)
|
7. Notificação
Extrajudicial, compreendendo o lançamento no protocolo no Livro A, o registro no Livro B,
diligência pessoal ou remessa postal, conforme requerido, e a certidão da
diligência |
R$ 143,32 |
|
8. Intimação
solicitada pelo credor fiduciário ou pelo Oficial do Registro de Imóveis no
procedimento de Execução Extrajudicial de
Alienação Fiduciária, exceto na hipótese de
cumprimento por meio de Aviso de Recebimento, quando o valor será o
correspondente ao do AR. |
- |
|
8.1 Até 10km de
distância da serventia |
R$ 61,25 |
|
8.2 Acima de 10km de
distância da serventia |
R$ 70,00 |
|
9. Notificação
solicitada pelo Oficial do Registro de Imóveis nos procedimentos de
retificação de área, de usucapião
extrajudicial e de Adjudicação Compulsória Extrajudicial (arts. 213, § 2º e
216-A, § 3º, ambos da Lei nº 6.015/73; e art. 440- |
- |
|
9.1 Até 10km de
distância da serventia |
R$ 61,25 |
|
9.2 Acima de 10km de
distância da serventia |
R$ 70,00 |
|
10. Conciliação e
Mediação, incluído o valor de uma via do respectivo termo para cada uma das
partes. |
- |
|
10.1. Com valor
econômico |
Vide item |
|
10.2. Sem valor
econômico |
R$ 146,58 |
(...)
|
14. Aposição de
apostila |
R$ 74,80 |
(...)
Nota 03: Para o registro
de livros fiscais de partido político incide o item 4.1 deste Anexo.
(...)
Nota 11: Na
hipótese da mediação e conciliação extrajudicial serem remuneradas mediante
valor estabelecido em convênio, nos termos do § 3º do art. 7º-A da Lei nº
8.935/94, não se aplica o valor previsto no item 10 do presente anexo.
Nota 12: Os
procedimentos de conciliação e mediação serão considerados realizados mesmo que
não atinjam a finalidade pretendida.
(...)
(...)
|
5. Conciliação e
Mediação, incluído o valor de uma via do respectivo termo para
cada uma das partes. |
- |
|
5.1. com valor
econômico |
Vide item 6.1 do Anexo
I |
|
5.2. sem valor
econômico |
R$ 146,58 |
(...)
|
7. Aposição de
apostila |
R$ 74,80 |
(...)
Nota 05: Na
hipótese da mediação e conciliação extrajudicial serem remuneradas mediante
valor estabelecido em convênio, nos termos do § 3º do art. 7º-A da Lei nº
8.935/94, não se aplica o valor previsto no item 5 do presente anexo.
Nota 06: Os procedimentos
de conciliação e mediação serão considerados realizados mesmo que não atinjam a
finalidade pretendida.
(...)”
ANEXO II
“ITENS INCLUÍDOS NA INCIDÊNCIA DO ART. 11-A
DA LEI Nº 8.639, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019, NO EXERCÍCIO 2026
|
ATRIBUIÇÃO |
ITEM |
SERVIÇO |
VALOR ATUAL |
|
Do Tabelionato de
Notas (Anexo I) |
4.3. |
Revogação de
Procuração ou substabelecimento |
R$ 34,29 |
|
Do Tabelionato de
Notas (Anexo I) |
11.1. |
Sem bens: |
R$ 238,88 |
|
Do Tabelionato de
Notas (Anexo I) |
12.1. |
Sem bens: |
R$ 238,88 |
|
Do Tabelionato de
Notas (Anexo I) |
14.1. |
Certidão/Traslado |
R$ 61,08 |
|
Do Tabelionato de
Notas (Anexo I) |
14.1.1. |
Por folha que acrescer |
R$ 0,65 |
|
Do Tabelionato de
Notas (Anexo I) |
14.2. |
Materialização/Impressão
de certidão de cartório diverso |
R$ 17,52 |
|
Do Tabelionato de
Notas (Anexo I) |
14.3. |
Certidão relativa a
documentos físicos ou eletrônicos arquivados
na |
R$ 35,59 |
|
Do Tabelionato de
Notas (Anexo I) |
14.3.1. |
Por folha que acrescer |
R$ 0,65 |
|
Do Tabelionato de
Notas (Anexo I) |
14.4. |
Certidão da
Comunicação Eletrônica de Venda de |
R$ 18,38 |
|
Do Registro Civil das Pessoas Naturais
(Anexo II) |
1.8. |
Lavratura de termo
declaratório de reconhecimento ou de |
R$ 119,43 |
|
Do Registro Civil das
Pessoas Naturais (Anexo II) |
1.9. |
Procedimento de
certificação |
R$ 119,43 |
|
|
1.10. |
Lavratura de termo de dissolução da união estável que envolva partilha de bens |
Vide item 6.1
do Anexo I |
|
6.2. |
Materialização / Impressão de certidão de cartório diverso |
R$ 18,30 |
|
|
6.3. |
Certidão Relativa a documentos físicos ou eletrônicos arquivados na serventia |
R$ 35,59 |
|
|
6.3.1. |
Por folha que acrescer |
R$ 0,65 |
|
|
9. |
Procedimento de alteração de regime de bens no registro de união estável, incluída a correspondente averbação |
R$ 238,88 |
|
|
10. |
Procedimento de alteração de prenome e/ou sobrenome, incluídas a averbação e a certidão |
R$ 119,43 |
|
|
11. |
Procedimento de alteração do prenome e/ou do gênero da pessoa transgênero, incluídas a averbação e a certidão |
R$ 119,43 |
|
|
13. |
Aposição de apostila |
R$ 74,80 |
|
|
Do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Anexo III) |
5.2. |
Certidão em inteiro teor,
em resumo, ou em relatório, conforme quesitos |
R$ 61,08 |
|
5.2.1. |
Por folha que acrescer |
R$ 0,68 |
|
|
5.3. |
Materialização / Impressão de certidão de cartório diverso |
R$ 17,52 |
|
|
5.4. |
Certidão relativa a documentos físicos ou eletrônicos arquivados na serventia |
R$ 35,59 |
|
|
5.4.1. |
Por folha que acrescer |
R$ 0,68 |
|
|
8. |
Aposição de Apostila |
R$ 74,80 |
|
|
Do Registro de Imóveis (Anexo
IV) |
10.3. |
Procedimento de adjudicação compulsória, excluindo-se os atos de notificação e de
registro |
R$ 201,72 |
|
13.1. |
Certidão eletrônica de inteiro teor da matrícula/transcrição |
R$ 61,08 |
|
|
13.1.1. |
Por folha que acrescer |
R$ 0,68 |
|
|
13.2. |
Certidão eletrônica em geral
(relatório de respostas a quesitos;
resumida; ou negativa de propriedade) |
R$ 61,08 |
|
|
13.2.1. |
Por folha que acrescer |
R$ 0,68 |
|
|
13.3. |
Certidão eletrônica da situação jurídica atualizada do imóvel |
R$ 61,08 |
|
|
13.3.1. |
Por folha que acrescer |
R$ 0,68 |
|
|
13.4. |
Materialização/Impressão de certidão de cartório diverso |
R$ 17,52 |
|
|
13.5. |
Certidão Relativa a |
R$ 35,59 |
|
|
|
documentos físicos ou eletrônicos arquivados na serventia |
|
|
13.5.1. |
Por folha que acrescer |
R$ 0,68 |
|
|
17. |
Aposição de Apostila |
R$ 74,80 |
|
|
Do Registro de Títulos e Documentos (Anexo V) |
2. |
Registro integral ou resumido
de carteira de trabalho, documento de identificação pessoal, carteira
profissional, certificado ou diploma,
incluída a primeira certidão |
R$ 29,59 |
|
3. |
Registro integral ou resumido de contrato de
parceria agrícola, sem valor
declarado, incluída a primeira certidão |
R$ 228,64 |
|
|
3.1. |
Por folha que acrescer |
R$ 11,43 |
|
|
6.1. |
Certidão em inteiro teor, em resumo, ou
em relatório, conforme quesitos |
R$ 61,08 |
|
|
7. |
Notificação Extrajudicial, compreendendo o lançamento
no protocolo no Livro A, o registro no Livro B, diligência pessoal ou remessa
postal, conforme requerido, e a certidão da diligência |
R$ 143,32 |
|
|
14. |
Aposição de
apostila |
R$ 74,80 |
|
|
Do Tabelionato de Protesto de Títulos (Anexo VI) |
7. |
Aposição de Apostila |
R$ 74,80” |