Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.837, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Declara a Festa de “São Sebastião”, do Povoado Bonsucesso, Município de Poço Redondo, “Bem de Interesse Cultural”, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Festa de “São Sebastião”, do Povoado Bonsucesso, Município de Poço Redondo, fica declarada “Bem de Interesse Cultural”, na forma do § 1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.

 

Parágrafo único O Bem de Interesse Cultural declarado neste artigo, que ocorre anualmente no mês de janeiro, especialmente no dia 20, dedicado a São Sebastião, fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º O Poder Público Estadual deve estimular a celebração de medidas de preservação, valorização e promoção da Festa de São Sebastião, assegurando sua continuidade e relevância cultural.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 16 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

JOSÉ MACEDO SOBRAL

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

André Soares Clementino

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício

 

Antônio Carlos Valadares Filho

Secretário Especial da Cultura

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.12.2025.