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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.837, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
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Declara a Festa de “São Sebastião”, do Povoado
Bonsucesso, Município de Poço Redondo, “Bem de Interesse Cultural”, e dá
providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Festa de “São
Sebastião”, do Povoado Bonsucesso, Município de Poço Redondo, fica declarada “Bem
de Interesse Cultural”, na forma do § 1º do art.
9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Parágrafo único O Bem de
Interesse Cultural declarado neste artigo, que ocorre anualmente no mês de
janeiro, especialmente no dia 20, dedicado a São Sebastião, fica inserido no
Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2º O Poder Público Estadual
deve estimular a celebração de medidas de preservação, valorização e promoção da
Festa de São Sebastião, assegurando sua continuidade e relevância cultural.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Aracaju, 16 de dezembro de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
JOSÉ MACEDO SOBRAL
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
André Soares Clementino
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício
Antônio Carlos Valadares Filho
Secretário Especial da Cultura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
16.12.2025.