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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.835, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
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Denomina Rodovia “Rosendo Ribeiro Filho”, o trecho da
Rodovia SE-170, compreendido entre os Municípios de Lagarto e Riachão do
Dantas; e Rodovia “João Valeriano dos Santos”, o trecho da mesma Rodovia
SE-170, compreendido entre os Municípios de Tobias Barreto e Riachão do
Dantas, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas Rodovia
“Rosendo Ribeiro Filho”, o trecho da Rodovia SE-170, compreendido entre os
Municípios de Lagarto e Riachão do Dantas; e Rodovia “João Valeriano dos
Santos”, o trecho da mesma Rodovia SE-170, compreendido entre os Municípios de Tobias
Barreto e Riachão do Dantas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada
a Lei nº 9.370, de 05 de janeiro de 2024.
Aracaju, 11 de dezembro de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Luiz Roberto Dantas de Santana
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
11.12.2025.