Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.834, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Declara o “Monumento ao Padre Cícero”, no Município de Propriá, “Bem de Interesse Cultural”.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado o “Monumento ao Padre Cícero”, no Município de Propriá, “Bem de Interesse Cultural”, na forma do § 1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.

 

Art. 2º Consideram-se ações de proteção, valorização e promoção do “Monumento ao Padre Cícero”, dentre outras:

 

I – incentivos à manutenção e promoção das festividades, peregrinações e manifestações culturais associadas ao local;

 

II – apoio institucional para ações de conservação, manutenção, promoção turística sustentável e educação patrimonial;

 

III – participação das comunidades locais na gestão, conservação e promoção do Monumento e seus espaços múltiplos, como mirante, museu e casa de milagres, dentre outros;

 

IV – estímulo à pesquisa, documentação e divulgação da história, arte, manifestações culturais e religiosas relacionadas ao Padre Cícero no Município de Propriá.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 11 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Antônio Carlos Valadares Filho

Secretário Especial da Cultura

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.12.2025.