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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.834, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
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Declara o “Monumento ao Padre Cícero”, no Município de
Propriá, “Bem de Interesse Cultural”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o
“Monumento ao Padre Cícero”, no Município de Propriá, “Bem de Interesse Cultural”,
na forma do § 1º do art. 9º da Lei nº 9.088,
de 23 de agosto de 2022.
Art. 2º Consideram-se ações de
proteção, valorização e promoção do “Monumento ao Padre Cícero”, dentre outras:
I – incentivos à
manutenção e promoção das festividades, peregrinações e manifestações culturais
associadas ao local;
II – apoio
institucional para ações de conservação, manutenção, promoção turística
sustentável e educação patrimonial;
III – participação das comunidades locais na gestão,
conservação e promoção do Monumento e seus espaços múltiplos, como mirante,
museu e casa de milagres, dentre outros;
IV – estímulo à
pesquisa, documentação e divulgação da história, arte, manifestações culturais
e religiosas relacionadas ao Padre Cícero no Município de Propriá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Aracaju, 11 de dezembro de 2025; 204º da
Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Antônio Carlos Valadares Filho
Secretário Especial da Cultura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
11.12.2025.